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C
- Cadastro de Imóveis
- Registro
público mantido pela prefeitura
dos bens imóveis existentes no
município.
- Caibro
- Peça de madeira para sustentação
de telhado convencional.
- Caixa Econômica Federal
- Instituição
financeira que atua em território
nacional. Além de banco
comercial, auxilia a execução da
política de crédito para habitação
do governo federal, com atribuições
fiscalizadas pelo Banco Central
do Brasil. A Caixa Econômica
Federal também administra, desde
1990, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
- Calafetação
- Ato, processo ou
efeito de calafetar. Calafetar é impedir
a passagem de líquidos ou
de ar pela vedação, com massa
apropriada, de fendas e frestas de
pisos, telhados, janelas, portas etc.
- Calha
- Duto para captação e
escoamento de águas pluviais, geralmente
instalada em telhados.
- Canteiro de obras
- Conjunto
de instalações provisórias de
uma obra, onde geralmente
realizam-se os serviços auxiliares
à construção. O canteiro de
obras pode abrigar depósito, alojamento
e oficinas.
- Capital
- 1. Soma de dinheiro que
integra os bens de uma pessoa ou
empresa. 2. Quantia de dinheiro
financiada a alguém.
- Carta de crédito
- Documento
concedido pelo banco (instituição
financeira) ao pretendente de financiamento
imobiliário com crédito
já aprovado, ou seja, após
análise dos documentos solicitados
e a realização de pesquisa a
respeito do comprador. A carta de
crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis
pelo mesmo período, a
critério do banco. Tão logo escolha
o imóvel a ser adquirido, o
comprador deverá assinar um
compromisso de compra e venda
com o vendedor. Esse contrato
particular, juntamente com a documentação
do imóvel e do vendedor,
deve ser levado à instituição
financeira para efetivação do
processo de financiamento.
- Carteira Hipotecária
- Linha
de crédito imobiliário utilizada
por grande parte dos bancos privados.
Os valores mínimo e máximo
de financiamento são definidos
pelas próprias instituições financeiras,
com juros livres. As taxas
mais usuais praticadas no mercado
variam de 12,5% a 16% ao ano.
Os candidatos a essa modalidade
de financiamento não podem utilizar
o saldo do FGTS como parte de
pagamento, mas podem possuir
outro imóvel (financiado ou não).
A garantia do banco é a hipoteca
do imóvel financiado.
- Cartório de Registro de Imóveis
- Ver Registro de Imóveis (2).
- Cartório de Títulos e Notas
- Entidade privada com reconhecimento
público que guarda títulos
e documentos, faz registros
públicos, lavra contratos, entre
outras atividades.
- Caução
- 1. Cautela que se toma
para garantir o cumprimento de
obrigações assumidas. 2. Depósito
caução: depósito de valores para
tornar efetivas as responsabilidades
contratuais.
- Cavalete
- Suporte móvel, geralmente
de madeira, no qual constam
informações de lançamentos
imobiliários. Forma de comunicação
visual, geralmente colocada em ruas
do bairro (e entorno) onde se localiza
o empreendimento divulgado.
- CDHU
- Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – Empresa do
governo estadual, vinculada à
Secretaria da Habitação, que tem
por finalidade principal a execução
de programas habitacionais em todo
o Estado, voltados ao atendimento
da população de baixa renda (famílias
com renda de 1 a 10 salários
mínimos). A CDHU ainda intervém
no desenvolvimento urbano das cidades,
de acordo com as diretrizes
da Secretaria da Habitação.
- Certidão
- Documento expedido
por determinado órgão, que garante
a veracidade das informações
nele contidas. As certidões podem
ser solicitadas por qualquer pessoa.
- Certidão de Registro de Imóveis
- Documento expedido por um
Cartório de Registro de Imóveis,
que garante ser correto determinado
registro. A certidão pode ser
requerida por qualquer pessoa,
mediante pagamento de uma taxa.
- Cessionário
- Pessoa a quem se
transfere, por meio de cessão, direitos
e/ou obrigações.
- Cobertura
- Ver apartamento de
cobertura.
- COFECI
- Sigla de Conselho Federal
dos Corretores de Imóveis.
Órgão que disciplina e fiscaliza o
exercício da profissão de corretor
de imóveis, vinculado ao Ministério
do Trabalho, mas com autonomia
administrativa, operacional
e financeira.
- COHAB
- Sigla de Companhia
Metropolitana de Habitação de São
Paulo. Companhia de economia
mista, constituída em conformidade
com a Lei Municipal n.º 6.738,
de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento,
planejamento e
execução de soluções habitacionais
em coordenação com órgãos públicos
e privados. Seu objetivo é
tornar acessível a aquisição ou construção
de moradias.
- Comissão
- Forma de remuneração
recebida pelo corretor de imóveis,
como intermediário na transação
imobiliária.
- COMPRESP
- Sigla de Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental
da Cidade de São Paulo.
Conselho formado por representantes
da prefeitura e por entida15
des da sociedade civil, encarregado
de aprovar o Tombamento
de imóveis e os projetos cujos terrenos
estão em área de Tombamento.
A análise do mérito de
Tombamento é feito por técnicos
do Departamento de Patrimônio
Histórico (DPH), que depois encaminham
seu parecer ao conselho
para o veredicto.
- Comprometimento de renda
- Percentual de sua renda que o pretendente
a financiamento imobiliário,
por exemplo, pode utilizar
(comprometer) mensalmente para
o pagamento da prestação.
- Compromisso de compra e venda
- Ver contrato de promessa de
compra e venda.
- Comprovação de renda
- Exigência
para que o pretendente a financiamento
imobiliário, por exemplo,
comprove com documentos (holerite,
carteira de trabalho, declaração
de Imposto de Renda etc)
que ganha o suficiente para arcar
com as despesas em questão.
- CONDEPHAAT
- Sigla de Conselho
de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arqueológico e Turístico
do Estado de São Paulo, criado
pela Constituição do Estado em
1967. O órgão estadual é responsável
pela identificação, classificação,
restauração e preservação dos
bens móveis e imóveis existentes
no território do Estado. Os bens que
compõem o patrimônio são preservados
através de instrumento jurídico
denominado Tombamento.
- Condomínio
- 1.Conjunto composto
por apartamentos e/ou casas,
cujos moradores dividem áreas e
equipamentos comuns. 2. Maneira
usual de se referir à taxa de condomínio.
Ver taxa de condomínio.
- Condomínio de casas
- Conjunto
composto por casas, geralmente
fechado, cujos moradores dividem
áreas e equipamentos comuns
Também conhecido como condomínio
horizontal.
- Condomínio horizontal
- Ver condomínio
de casas
- Condômino
- Dono juntamente
com outrem; co-proprietário. Maneira
usual de se referir aos participantes
de um condomínio.
- Construtora
- Empresa responsável
pela construção de determinada
obra.
- Consultor imobiliário
- Profissional
da área de vendas do segmento
imobiliário que detém conhecimento
suficiente para desenvolver
um relacionamento pró-ativo
com os clientes. Além da exigência
de ser corretor de imóveis credenciado,
é necessário que o consultor
imobiliário tenha uma visão
global do mercado.
- Contrapiso
- Capeamento de
argamassa para nivelar pisos,
sobre o qual se aplica o revestimento
definitivo.
- Contrato
- Acordo, geralmente
escrito, feito entre pessoas físicas
e/ou jurídicas, em que cada lado
se obriga a cumprir o que está determinado
no documento. Um contrato
entre partes adquire força de
lei. Caso inclua cláusulas que contrariem
leis superiores, serão consideradas
nulas (sem validade).
- Contrato de aluguel por temporada
- Ver aluguel por temporada
- Contrato de compra e venda
- Contrato em que são pactuadas
as condições de compra e venda
de um imóvel, por exemplo.
Documento pelo qual o vendedor
obriga-se a transferir o domínio
de certo bem ao comprador,
no preço, prazo e demais condições
ajustadas.
- Contrato de locação
- Contrato,
por prazo determinado ou não,
que estabelece direitos e obrigações
entre locador (dono do
bem) e locatário (titular da locação),
que em troca da cessão de
uso e gozo de um imóvel, se compromete
a pagar o valor do aluguel
e outras obrigações estabelecidas
no contrato. Também
chamado de contrato locatício ou
contrato de aluguel.
- Contrato de promessa de compra e venda
- Contrato pelo qual
o proprietário de um bem assume
o compromisso de vendê-lo ao outro
contratante, que, por sua vez,
se compromete a comprá-lo no
prazo e preço estipulados.
- CONTRU
- Sigla de Departamento
de Controle do Uso de Imóveis.
Responsável pelo controle de uso
dos imóveis, visando a manutenção
de segurança das edificações e dos
locais onde são instalados equipamentos
de risco à população, obedecendo
as normas de segurança
de edificações e o zoneamento.
- Convenção de condomínio
- Contrato
social do condomínio, que
deve ser aprovado em assembléia
por pelo menos 2/3 dos condôminos.
Documento jurídico que estabelece
as normas de convivência
entre os condôminos, bem como a
forma de utilização das áreas de
uso exclusivo e comum, entre outros
aspectos.
- Correção monetária
- Mecanismo
para atualizar o valor da moeda
e seu poder de compra, com base
em índice de inflação apurado no
período. A correção monetária visa
compensar os efeitos da inflação.
- Corretagem
- Ver comissão.
- Corretor de imóveis
- Profissional
responsável pelo trabalho de
aproximação do vendedor e comprador
em uma transação imobiliária.
Deve estar inscrito no CRECI o
corretor habilitado para exercer as
funções de intermediador na comercialização
de imóveis. Ver consultor
imobiliário.
- Corte
- Representação gráfica de
seção vertical (transversal ou longitudinal)
de uma edificação.
- Cozinha-americana
- Cozinha com
abertura para sala de estar e/ou
jantar, geralmente delimitada apenas
por um balcão. A sensação é
de maior amplitude e integração
dos ambientes do imóvel.
- Código de Defesa do Consumidor
- Definido pela lei n.º 8.078,
de 11/09/1990. Visa proteger os
direitos do consumidor. A lei estabelece
como princípios fundamentais
a nulidade de cláusulas abusivas,
a facilitação da defesa, o prazo
de reflexão e a responsabilidade
do fornecedor por vício do produto
ou serviço.
- Código de Obras e Edificações
- Legislação municipal, o código
disciplina os procedimentos administrativos
e executivos, e as regras
gerais e especificas a serem
obedecidas no projeto, licenciamento,
execução, manutenção e
utilização de obras, edificações e
equipamentos, dentro dos limites
dos imóveis em que se situam
– sem prejuízo do disposto nas
legislações estadual e federal pertinentes,
no âmbito de suas respectivas
competências.
- CREA
- Sigla de Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Órgão federal que regula o
exercício profissional, fiscaliza e assessora
os profissionais da área de
engenharia, arquitetura e agronomia
no Brasil. Deve estar inscrito no CREA
o engenheiro ou arquiteto habilitado
para exercer a função de engenheiro
em determinada obra.
- CRECI
- Sigla de Conselho Regional
de Corretores de Imóveis.
- Credor
- Aquele que concede a
uma pessoa ou empresa um crédito
(empréstimo).
- Crédito habitacional
- Empréstimo
concedido por instituições financeiras
para comprar, construir,
reformar ou financiar um imóvel.
- Cronograma financeiro
- Representação
gráfica dos valores financeiros
previstos para a execução
de determinada obra.
- Cronograma físico
- Representação
gráfica do tempo previsto para
a execução de determinada obra.
- Cronograma físico-financeiro
- Representação gráfica que indica,
simultaneamente, o tempo e os
valores financeiros previstos para a
execução de determinada obra.
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