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I
- IAB
- Sigla de Instituto dos Arquitetos
do Brasil.
- IGP-M
- Sigla de Índice Geral dos
Preços - Mercado, calculado e divulgado
pela Fundação Getúlio
Vargas. Nos contratos de compra
e venda de imóveis, por exemplo,
o IGP-M é um índice que pode ser
utilizado para atualização monetá-
ria, principalmente após a conclusão
das obras.
- Imobiliária
- Empresa do segmento
imobiliário com atuação na
área de compra, venda e locação
de imóveis.
- Imóvel alienado
- Ver hipoteca e
alienação fiduciária
- Imóvel na planta
- Designação
usual para imóvel comercializado
na fase de lançamento,
ou seja, antes do início de sua
construção.
- Implantação
- Representação
geométrica com a demarcação
das áreas a serem construídas,
bem como a disposição dos elementos
externos, como praças,
jardins, quadras e demais espaços
previstos em um terreno, segundo
o projeto arquitetônico.
- Imposto de Transmissão Intervivos
- O mesmo que Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis.
Ver ITBI.
- Inadimplemento
- O mesmo que inadimplência.
- Inadimplência
- Descumprimento
de um contrato ou de qualquer
uma de suas condições. É chamado
de inadimplente o devedor que
não cumpre as obrigações contratuais
da forma pactuada.
- INCC
- Sigla de Índice Nacional
de Custo da Construção Civil, calculado
e divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas.
- Incorporação imobiliária
- 1. Ato
ou efeito de incorporar ou empreender
um projeto imobiliário. 2. Conjunto
de atividades através das quais
é possível uma empresa ou pessoa
física construir uma edificação, promovendo
a alienação total ou parcial
das unidades autônomas que a
compõem. 3. Processo que permite
a comercialização legal de uma edificação
que ainda está na planta ou
em fase de construção.
- Incorporador(a)
- Pessoa física
ou jurídica que promove a in
corporação imobiliária em sistema
de condomínios, podendo
comercializar as unidades autônomas
antes de estarem prontas
– comprometendo-se, por
contrato, a entregar os imóveis
dentro das condições e prazos
determinados.
- Indexação
- 1. Ajuste de um valor
de acordo com determinado índice
econômico. 2. Porcentagem que se
aplica periodicamente a um valor
– para corrigir a moeda, garantindo
seu poder aquisitivo.
- Indexador
- Indicador da variação
do poder aquisitivo da moeda,
utilizado para corrigir monetariamente
determinado valor.
- Indexar
- Tornar certa importância
monetária corrigível automaticamente,
de acordo com um índice
de preços, para compensar o
efeito da inflação.
- Início das obras (fase de)
- Estágio
da obra que começa com
a instalação do canteiro de
obras no terreno. Nos projetos
em que estão previstos subsolos
(gara-gens subterrâneas), iniciase
os trabalhos de escavação e
fundações. Esta fase pode se estender
por um período de 4 a 6
meses, porque exige trabalho
meticu-loso, que forma os alicerces
da construção.
- Inquilino
- Ver locatário.
- Insolação
- Ato ou efeito de insolar.
Quantidade de radiação proveniente
do sol que incide sobre uma
superfície ou ambiente devido a sua
posição em relação ao mesmo.
- IPTU
- Sigla de Imposto Predial
Territorial Urbano. Tributo municipal
cujo fato gerador é a
propriedade de imóvel territorial
urbano. A base de cálculo para
a cobrança do IPTU é o valor
venal do imóvel – valor estimado
de venda do bem, que leva
em consideração metragens,
localização, destinação e tipo
do imóvel.
- Isolamento acústico
- Tratamento
utilizado para bloquear ou
amenizar a propagação do som
entre ambientes. Em uma edificação,
pode ser indicado para
portas, janelas, paredes, forros
no teto etc.
- Isolamento térmico
- Tratamento
geralmente utilizado em janelas,
paredes ou teto de determinado
local, com objetivo de bloquear
ou amenizar a propagação
de calor ou frio entre ambientes.
- ITBI
- Sigla de Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis. Também
denominado Imposto de Transmissão
Intervivos em alguns
municípios. Tributo cujo fato gerador
é a transação imobiliária,
cobrado pela prefeitura sempre
que há transmissão de propriedade
de bens imóveis. O recolhimento
dessa taxa, que varia de
acordo com a legislação estadual,
é de responsabilidade do
comprador. Em São Paulo, por
exemplo, a taxa é de 2% sobre o
valor do imóvel.
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